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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42133, de 26 de maio de 2021

Nº 42133/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 03 de abril de 2020, e no Decreto Legislativo nº 2.289, de 2020, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

” (NR)

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste regulamento)

” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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