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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4210, de 15 de junho de 1978

Nº 4210/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Anexo II do Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, na parte referente à Categoria Funcional de Psicólogo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 8°, item II, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e 8°, do Decreto n° 2.771, de 25 de novembro de 1974.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado o Anexo II do Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, na parte referente à lotação prevista para a Categoria Funcional de Psicólogo, Código NS-703, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-700, cujos cargos passam a ter a seguinte distribuição por classes:

CLASSE "C" .................................................. 1

CLASSE "B" .................................................. 1

CLASSE "A" ................................................. 15

TOTAL ........................................................ 17

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 15 de junho de 1.978.

90° da República e 19° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

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