Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42082, de 10 de maio de 2021
Nº 42082/2021
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos estipulado pelo Decreto nº 41.838, de 25 de fevereiro de 2021, que instituiu Grupo Executivo para avaliar a necessidade de adequações na legislação que rege os conselhos gestores da área de habitação no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento à Decisão nº 180/2020, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como ao disposto no §1º do art. 1º do Decreto nº 41.838, de 25 de fevereiro de 2021, DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA