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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41838, de 25 de fevereiro de 2021

Nº 41838/2021

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Casa Civil

Institui Grupo Executivo para avaliar a necessidade de adequações na legislação que rege os conselhos gestores da área de habitação no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento da Decisão nº 180/2020 - TCDF, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo Executivo para avaliar a necessidade de adequações na legislação que rege os conselhos gestores da área de habitação no Distrito Federal.
§ 1ºOs trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no §1º, o Grupo Executivo deverá apresentar relatório final contendo suas conclusões.
Art. 2.
O Grupo Executivo de que trata este Decreto é composto por representantes, titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a quem cabe a coordenação e supervisão das ações do Grupo Executivo;
IICasa Civil do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
IVCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;
§ 1ºAs autoridades titulares dos órgãos e entidades elencadas no caput devem indicar, ao coordenador do Grupo Executivo, representante titular e respectivo suplente, no prazo de cinco dias, contados a partir da data da publicação deste Decreto.
§ 2ºO coordenador do Grupo Executivo designará, por ato próprio, os representantes titulares e suplentes indicados.
Art. 3.
A participação no Grupo Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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