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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42065, de 4 de maio de 2021

Nº 42065/2021

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Institui o Programa “Sua Vida Vale Muito”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Programa “Sua Vida Vale Muito", a ser executado no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, com o objetivo de realizar ações itinerantes nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, voltadas à promoção da cidadania, possibilitando o acesso dos cidadãos aos serviços públicos essenciais, tais como:
IAtendimento psicossocial;
IIAtendimento de saúde;
IIIServiço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora;
IVEsclarecimentos jurídicos; e
VAtividades temáticas de relevância social conduzidas pelas Subsecretarias da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2.
As ações do Programa poderão contar com o auxílio de outros órgãos e entidades governamentais, bem como com o apoio de parceiros e voluntários.
§ 1ºO Programa contará com serviços voluntários cadastrados no Programa Voluntariado em Ação - Ações voluntárias.
§ 2ºA participação nas ações do Programa é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3.
Compete à SEJUS editar atos complementares e estabelecer os procedimentos referentes à execução do Programa “Sua Vida Vale Muito”.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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