Integram o Programa, de forma obrigatória, no âmbito de suas competências e áreas de atuação, os seguintes órgãos e entidades da administração distrital:ISecretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS;
IISecretaria de Estado de Governo - SEGOV;
IIISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAD;
IVSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE;
VSecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC;
VISecretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal - SEFJ;
VIISecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF;
VIIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET;
IXSecretaria de Estado de Saúde - SES;
XSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES;
XISecretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
XIISecretaria de Estado de Comunicação - SECOM;
XIIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP;
XIVPolícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
XVPolícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
XVICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XVIIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
XVIII - Administrações Regionais - RA’s;
XIXInstituto de Defesa do Consumidor Distrito Federal - PROCON;
XXServiço de Limpeza Urbana - SLU;
XXIFundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP;
XXIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XXIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;
XXIVCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XXVDefensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
Parágrafo únicoA coordenação geral do Programa é realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.