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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42032, de 26 de abril de 2021

Nº 42032/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do Processo SEI nº 00094-00001487/2021-42, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ............................................................

§ 1ºA ADASA deve estabelecer a forma e a periodicidade dos reajustes e revisões dos preços públicos de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços em regime de eficiência.
§ 2ºCaberá ao SLU/DF, a prestação dos serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos indiferenciados e orgânicos aos grandes geradores públicos classificados como órgãos ou entidades públicas federais e da União, e demais órgãos públicos não pertencentes à estrutura orgânica do Distrito Federal, que optarem pela contratação na forma do art. 4º, § 2º, II, da Lei nº 5.610/2016, desde que situados no âmbito do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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