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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42005, de 16 de abril de 2021

Nº 42005/2021

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Art. 1.
O Decreto nº 40.677, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º São objetivos do Programa:

Iarticular com os órgãos e entidades do Distrito Federal para agilizar o atendimento de demandas das áreas urbanas e rurais, visando ao fortalecimento do Poder Executivo na conservação e manutenção das cidades;

.......................................................” (NR)

“Art. 6º O atendimento e execução das ações relacionadas ao programa serão divididas em áreas geográficas denominadas polos, sendo divididos em onze polos de atendimento, dez urbanos e um rural, contemplando as seguintes Regiões Administrativas: Polo Central:

a)Cruzeiro - RA XI;
b)Guará - RA X;
c)SCIA/Estrutural - RA XXV;
d)SIA - RA XXIX;
e)Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
IIPolo Central Adjacente I:
a)Lago Norte - RA XVIII;
b)Lago Sul - RA XVI;
c)Varjão - RA XXIII;
IIIPolo Central Adjacente II:
a)Águas Claras - RA XX;
b)Arniqueira - RA XXXIII;
c)Candangolândia - RA XIX;
d)Núcleo Bandeirante - RA VIII;
e)Park Way - RA XXIV;
f)Vicente Pires - RA XXX;
IVPolo Central Adjacente III:
a)Plano Piloto - RA I:
VPolo Oeste:
a)Brazlândia - RA IV;
b)Pôr do Sol/Sol Nascente - RA XXXII;
c)Samambaia - RA XII;
VIPolo Oeste II:
a)Taguatinga - RA III;
b)Ceilândia - RA IX;
VIIPolo Sul:
a)Recanto das Emas - RA XV;
b)Riacho Fundo I - RA XVII;
c)Riacho Fundo II - RA XXI;
VIIIPolo Sul II:
a)Gama - RA II;
b)Santa Maria - RA XIII;
IXPolo Leste:
a)Itapoã - RA XXVIII;
b)Jardim Botânico - RA XXVII;
c)Paranoá - RA VII;
d)São Sebastião - RA XIV;
XPolo Norte:
a)Fercal - RA XXXI;
b)Planaltina - RA VI;
c)Sobradinho - RA V;
d)Sobradinho II - RA XXVI;
XIPolo Rural: atende a todas as áreas rurais pertencentes ao Distrito Federal.
§ 1ºOs polos constantes dos incisos I a X são destinados ao atendimento das demandas nas áreas urbanas do Distrito Federal.

...........................................................”(NR)

“

Altera o Decreto nº 40.677, de 30 de abril de 2020, que institui o Programa GDF Presente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXI e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:

Art. 13.
.....................................................
Ià Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, nos termos da lei, o fornecimento:
a)dos seguintes bens:

1. veículos;

2. maquinários;

3. massa asfáltica;

4. insumos, dentre outros a serem empregados nas ações do Programa realizado no GDF;

b)dos seguintes serviços:

1. desobstrução da rede de água pluvial;

2. reconstrução da rede de água pluvial;

3. construção da rede de água pluvial;

4. limpeza da rede de água pluvial;

5. poda e erradicação de árvores;

6. roçagem;

7. limpeza e coleta de entulho verde;

8. plantil de árvores, flores, gramas e outro;

9. manutenção de área verde e jardim;

.........................................

Và Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB - manutenção e ampliação da rede de água potável e esgoto, e correção das vias quando executado serviços aos cidadãos;
VIao Departamento de Trânsito - DETRAN - nos termos da lei, implantação, manutenção e instalação de sinalização vertical e horizontal nas vias do DF.” (NR)

“

Art. 13-A.
O rol de bens e serviços discriminados neste Decreto é exemplificativo.” (NR)

“

Art. 14.
Poderão ser firmados acordos de cooperação e demais ajustes para execução das atividades do Programa.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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