Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42005, de 16 de abril de 2021
Nº 42005/2021
“Art. 2º São objetivos do Programa:
.......................................................” (NR)
“Art. 6º O atendimento e execução das ações relacionadas ao programa serão divididas em áreas geográficas denominadas polos, sendo divididos em onze polos de atendimento, dez urbanos e um rural, contemplando as seguintes Regiões Administrativas: Polo Central:
...........................................................”(NR)
“
Altera o Decreto nº 40.677, de 30 de abril de 2020, que institui o Programa GDF Presente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXI e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
1. veículos;
2. maquinários;
3. massa asfáltica;
4. insumos, dentre outros a serem empregados nas ações do Programa realizado no GDF;
1. desobstrução da rede de água pluvial;
2. reconstrução da rede de água pluvial;
3. construção da rede de água pluvial;
4. limpeza da rede de água pluvial;
5. poda e erradicação de árvores;
6. roçagem;
7. limpeza e coleta de entulho verde;
8. plantil de árvores, flores, gramas e outro;
9. manutenção de área verde e jardim;
.........................................
“
“
Brasília, 16 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.