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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41998, de 15 de abril de 2021

Nº 41998/2021

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Declara desnecessárias especialidades do cargo Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, da carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária do Distrito Federal, que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas desnecessárias as especialidades de Motorista e Operador de Máquinas do cargo Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária da carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária do Distrito Federal, regida pela Lei nº 6.227, de 20 de novembro de 2018.
Parágrafo únicoO atual servidor desempenhará as atribuições inerentes às especialidades tornadas desnecessárias a qual realizou concurso, concomitantemente com as do cargo que ocupa.
Art. 2.
A aplicação do contido neste Decreto não enseja aumento de despesa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2021.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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