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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41942, de 26 de março de 2021

Nº 41942/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.153.166,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e sessenta e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de dispêndio aprovado pelo Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00117-00000012/2020-15 e 00311-00000023/2021-52, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao orçamento de dispêndio da CEB Lajeado S/A e da CEB Geração S/A, crédito suplementar no valor de R$ 5.153.166,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pela anulação de dotações consignadas no orçamento de dispêndio da fonte de recursos 1 - Geração Própria.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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