Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41936, de 24 de março de 2021
Nº 41936/2021
Exclui a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, exclusivamente no que tange ao procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços atinentes às suas atividades finalísticas, para o objeto específico de contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no §2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 24 de março de 2021.
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA