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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41925, de 22 de março de 2021

Nº 41925/2021

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Art. 1. TÍTULO IV
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, alterado pelo Ajuste SINIEF 39/20, de 14 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Livro I.............

TÍTULO IV

CAPÍTULO XXI

DO REGIME ESPECIAL DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

SEÇÃO ÚNICA

Art. 320-U.
Fica instituído, nos termos deste Capítulo, regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, denominado “Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF”, (Ajuste SINIEF 37/19).
§ 1ºA adoção do regime especial disciplinado neste capítulo não dispensa o cumprimento das demais obrigações tributárias principais e acessórias previstas na legislação.
§ 2ºAto do Secretário de Estado de Economia disciplinará os procedimentos a serem adotados no caso do regime especial de que trata o caput.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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