Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41925, de 22 de março de 2021
Nº 41925/2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, alterado pelo Ajuste SINIEF 39/20, de 14 de outubro de 2020, DECRETA:
“Livro I.............
TÍTULO IV
CAPÍTULO XXI
DO REGIME ESPECIAL DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
SEÇÃO ÚNICA
Brasília, 22 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA