Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41890, de 10 de março de 2021
Nº 41890/2021
Altera o Decreto nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010, para dispor sobre o órgão de recrutamento e seleção de policiais militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, de reformados da Polícia Militar do Distrito Federal para exercer a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 48, inciso II, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; e tendo em vista o disposto no artigo 114, da Lei n° 12.086, de 06 de novembro de 2009, DECRETA:
“Art. 5º ................................................................................................................
............................................................................................................................”(NR)
“Art. 6º Compete ao Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF praticar atos de nomeação, prorrogação e exoneração dos policiais militares designados para a PTTC.
.........................................................................................................................” (NR)
Brasília,10 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.