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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41889, de 10 de março de 2021

Nº 41889/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, que “Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e horário de trabalho dos servidores”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1.
Revoga-se o § 7º do art. 10 do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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