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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41836, de 25 de fevereiro de 2021

Nº 41836/2021

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Art. 1. Art. 19. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º e no art. 10 da Lei 3.830, de 14 de março de 2006, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 19.
..................................................................................
§ 3ºNa hipótese do art. 12, inciso VI, o imposto será pago devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, devendo ser aplicado o disposto no art. 2º da mesma lei em caso de pagamento em atraso.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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