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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41783, de 9 de fevereiro de 2021

Nº 41783/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março a novembro de 2021.
Art. 2.
Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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