Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41725, de 19 de janeiro de 2021
Nº 41725/2021
Altera o Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, DECRETA:
“19-B. Relativamente ao imposto incidente sobre a propriedade dos imóveis transmitidos a título de aporte ou contraprestação em favor do parceiro privado, no âmbito de parcerias públicoprivadas em que órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal seja o parceiro público, o pagamento dar-se-á em dez anos, contados da ocorrência do fato gerador, em uma única parcela.
Brasília, 19 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.