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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41716, de 14 de janeiro de 2021

Nº 41716/2021

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Art. 1.
Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2021, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
II15 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
III16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
IV17 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
V02 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
VI21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)
VII1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
VIII03 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
IX7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
X12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XI28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo) 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a ser comemorado no dia 01 de novembro de 2021 (ponto facultativo); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 42626 de 20/10/2021)
XII2 de novembro: Finados (feriado nacional)
XIII15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
XIV20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo)
XV30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local)
XVI24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
XVII25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

XVIII - 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2021 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3.
As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2021.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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