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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41677, de 31 de dezembro de 2020

Nº 41677/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-0043114/2020-57, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, crédito suplementar no valor R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 1, de 04/01/2021, p. 1.

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