Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41671, de 30 de dezembro de 2020
Nº 41671/2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 85, de 25 de setembro de 2009, alterado pelo Convênio ICMS 171, de 10 de outubro de 2019, DECRETA:
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“209-B. Fica o importador obrigado a apresentar à Receita Federal do Brasil, antes da retirada da mercadoria ou do bem importado, o comprovante de pagamento do ICMS ou a GLME, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 12 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, exceto se o pagamento ou a solicitação de exoneração forem feitos por meio do módulo “Pagamento Centralizado”, do Portal Único de Comércio Exterior (Convênio ICMS 85, de 25 de setembro de 2009).
.............................................” (NR)
Brasília, 30 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA