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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41670, de 30 de dezembro de 2020

Nº 41670/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 17, de 5 de abril de 2013, alterado pelo Convênio ICMS 72, de 5 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO) “

..............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

_________________________

(*) Republicado por ter saído com erro, publicado no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, página 47.

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