Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41666, de 30 de dezembro de 2020
Nº 41666/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.772.153,00 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00094-00005027/2019-79 e 00040-00043089/2020-10, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 246, de 31/12/2020, p. 40.