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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41659, de 29 de dezembro de 2020

Nº 41659/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 329.333.688,00 (trezentos e vinte e nove milhões, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00202040/2020-58, 00040-00042755/2020-94, 00056-00002155/2020-97, 00431-00011985/2020-35, 00072-00002736/2020-67, 00370-00002738/2020-73, 00040-00042828/2020-48 e 04001-00000076/2020-47, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 329.333.688,00 (trezentos e vinte e nove milhões, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 245, de 30/12/2020, p. 4.

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