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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41655, de 29 de dezembro de 2020

Nº 41655/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e com o art. 5º da Lei 6743/2020, e o que consta dos processos nº 00080-00202040/2020-58, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 245, de 30/12/2020, p. 1.

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