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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41653, de 28 de dezembro de 2020

Nº 41653/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa, para o exercício de 2021, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBRB), a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; e os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, e no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
Para o exercício de 2021, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBRB, a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 360,93 e R$ 721,86.
Art. 2.
Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, de que trata o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, no exercício de 2021, são os estabelecidos no Anexo Único.
Parágrafo únicoA cobrança da CIP será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2021, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 28 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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