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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41649, de 24 de dezembro de 2020

Nº 41649/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.400.000,00 (vinte milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04026-00007116/2020-76, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, crédito suplementar no valor de R$ 20.400.000,00 (vinte milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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