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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4164, de 26 de abril de 1978

Nº 4164/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a lotação do Instituto de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o inciso II do artigo 8º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, da 25 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto a lotação do Instituto de Saúde do Distrito Federal, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de Abril de 1.978.

90º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO

Os anexos cosntam no DODF, P. 11.

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