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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41635, de 23 de dezembro de 2020

Nº 41635/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.280.982,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-00014455/2020- 49, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.280.982,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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