Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41613, de 17 de dezembro de 2020
Nº 41613/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.691.920,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00151-00000599/2020-82, 00052-00000728/2020-51, 00393-00000861/2020-09, 00090-00031462/2020-03, 00195-00000599/2020-21, 00393-00001023/2020-44, e 00113-00017098/2020-28, DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 238, de 18/12/2020, p. 4.