Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41612, de 17 de dezembro de 2020
Nº 41612/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.076.679,00 (seis milhões, setenta e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00015-00000106/2020-97, 04009-00001252/2020-42, 00390-00008693/2020-76, 00193-00000711/2020-80, 00040-00031493/2020-32, 00040-00001975/2020-68, 00110-00003318/2020-11 e 04008-00000542/2020-05, DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 238, de 18/12/2020, p. 3.