Compete ao BRB, como gestor do FG/PROCRED-DF:Irepresentar judicial e extrajudicialmente o FG/PROCRED, com observância das normas a que se refere o inciso XXII do art. 4º da Lei 4.595/64;
IIoutorgar garantias dadas pelo FG/PROCRED;
IIIadministrar e dispor dos ativos do FG/PROCRED, zelando pela mitigação de riscos e pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez, em conformidade com a sua política de investimentos, o estatuto, e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração;
IVmanter arquivo, com informações claras e específicas das ações desenvolvidas, conservando em boa guarda os documentos correspondentes;
Vmanter organizados os demonstrativos de contabilidade e escrituração do FG/PROCRED;
VIrealizar a alienação dos bens imóveis do FG/PROCRED, zelando pela mitigação de riscos e pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez, respeitando a legislação, a política de investimento e demais normativos pertinentes;
VIIexecutar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração, a política de recuperação de crédito que poderá envolver, entre outras coisas:
a)reescalonamentos de prazos de vencimento de prestações, com ou sem cobrança de encargos adicionais;
b)cessão ou transferência de créditos;
c)leilão;
d)securitização de carteiras;
e)renegociações, com ou sem deságio; e
f)outras formas de recuperação;
VIIIrealizar as operações e praticar os atos que se relacionem com o objeto do FG/PROCRED-DF, transigir e exercer os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FG/PROCRED-DF, inclusive o de ações, recursos e exceções, podendo abrir e movimentar contas bancárias e fundos de investimento, adquirir e alienar livremente títulos ou quaisquer outros bens e direitos pertencentes ao FG/PROCRED-DF;
IXcertificar o processo de crédito do agente financeiro do FG/PROCRED-DF, podendo contratar, às expensas do Fundo, entidade para esse fim;
Xobservar o nível máximo de inadimplência conforme previsto neste Regulamento;
XIimplementar sistema de acompanhamento das operações garantidas pelo FG/PROCRED-DF, garantindo acesso à auditoria independente;
XIIcustodiar, as suas expensas, atualizados e em perfeita ordem e estado de conservação, os documentos do FG/PROCRED-DF;
XIIIagir sempre em único e exclusivo benefício do FG/PROCRED-DF, empregando na defesa de seus direitos a diligência exigida pelas circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurá-los, judicial ou extrajudicialmente;
XIVdivulgar tempestivamente aos cotistas qualquer ato ou fato relevante relativo ao FG/PROCRED-DF, ou às suas operações, inclusive propositura de demandas judiciais em razão dos mesmos em proteção ao patrimônio do Fundo;
XVdivulgar, mensalmente, o valor do patrimônio do FG/PROCRED-DF, o valor patrimonial da cota, a rentabilidade apurada no período, o valor das garantias já concedidas e o saldo disponível para outorga de novas garantias, por meio da página do FG/PROCRED-DF, disponível na internet;
XVImanter à disposição dos cotistas, em sua sede, informações, atualizadas mensalmente, relativas a:
a)valor patrimonial das cotas e dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FG/PROCRED-DF; e
b)relação das demandas judiciais e das extrajudiciais em que o FG/PROCRED-DF, seja parte, indicando objeto, valores discutidos e sumários do andamento.
XVIIremeter aos cotistas, trinta dias após o encerramento de cada semestre, listagem dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FG/PROCRED-DF, indicando o respectivo valor;
XVIII - preparar, anualmente, as demonstrações contábeis e financeiras e o relatório da administração do FG/PROCRED-DF;
XIXencaminhar o relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos, juntamente com as demonstrações contábeis mensais ao Conselho de Administração;
XXpreparar e enviar semestralmente, ao Conselho de Administração, as demonstrações financeiras e o relatório de administração do FG/PROCRED-DF;
XXIacompanhar a aplicação dos recursos do Fundo na forma estabelecida em cronograma financeiro, respeitadas as normas e os procedimentos orçamentários;
XXIIcontratar avaliadores e aprovar o laudo de avaliação de bens, utilizados em sua integralização;
XXIII - reportar ao Conselho de Administração os resultados do valor dos ativos e sugerir eventuais medidas corretivas necessárias;
XXIVassessorar e secretariar o FG/PROCRED-DF e seus órgãos estatutários;
XXVreceber rendimento ou quaisquer valores devidos ao FG/PROCRED-DF;
XXVImanter custodiados junto a instituições devidamente habilitadas os títulos e valores mobiliários do FG/PROCRED-DF;
XXVII - informar ao Conselho de Administração, tempestivamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FG/PROCRED-DF ou a suas operações, inclusive a propositura de demandas judiciais contra o FG/PROCRED-DF e variações significativas do patrimônio do FG/PROCRED-DF;
XXVIII - manter à disposição do Conselho de Administração e dos cotistas, informações atualizadas relativas ao valor das cotas e dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FG/PROCRED-DF e às demandas judiciais ou extrajudiciais em que o FG/PROCRED-DF seja parte, indicando objeto, valores discutidos e sumário do andamento;
XXIXpreparar e enviar, semestralmente, ao Conselho de Administração, as demonstrações financeiras e o relatório de administração do FG/PROCRED-DF;
XXXcontratar os auditores independentes do FG/PROCRED-DF;
XXXIproceder aos registros cabíveis perante aos órgãos fiscalizadores e reguladores, inclusive a seu estrito juízo discricionário;
XXXII - prestar contas anuais da execução dos recursos orçamentários alocados no FG/PROCRED-DF;
XXXIII - preparar mensalmente, para fins de gestão do Fundo, o valor do patrimônio da cota, a rentabilidade apurada no período, o valor das garantias já concedidas e o saldo disponível para outorga de novas garantias; e
XXXIV - contratar prestadores de serviços em nome do FG/PROCRED para execução de atividades e serviços referentes as obrigações e competências do Fundo.
§ 1ºO BRB, na condição de Administrador, responde por quaisquer danos causados ao patrimônio do FG/PROCRED-DF, decorrente de seus atos:
a)que configurem má gestão ou gestão temerária;
b)que configurem violação da Lei, deste Regulamento, de determinação da Assembleia de Cotistas; e
c)operação de qualquer natureza realizada entre o FG/PROCRED-DF e seus cotistas, quando caracterizada situação de conflito de interesse de seu conhecimento.
§ 2ºO BRB, e cada prestador de serviço por ele contratado, respondem, individualmente, perante os cotistas, por quaisquer danos causados ao patrimônio do FG/PROCRED-DF, decorrentes de omissão ou atos que configurem violação deste Regulamento e demais regulamentações aplicáveis, ou de determinação do cotista.
§ 3ºCaberá ao gestor do FG/PROCRED-DF realizar demais atos de gestão e administração do FG/PROCRED estabelecidos pela legislação, pelo estatuto e delegados pela SEEC/DF em ato executivo.