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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41593, de 14 de dezembro de 2020

Nº 41593/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 98.625,00 (noventa e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00050-00034171/2020-16, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 98.625,00 (noventa e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 332 - CONVÊNIOS OUTROS ÓRGÃOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES e 390 - CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO - TESOURO.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 235, de 15/12/2020, p. 32.

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