Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41578, de 8 de dezembro de 2020
Nº 41578/2020
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no § 2º, do art. 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 08 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 09/12/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2020 p. 10, col. 1