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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41574, de 8 de dezembro de 2020

Nº 41574/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.723.643,00 (três milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00000511/2020-08, 00060-00299580/2020-11, 00060-00495905/2020-94, 00097-00017779/2020-31, 00112-00001327/2020-11, 00304-00001176/2020-99, 00080-00205926/2020-53, 04011-00002448/2020-32 e 00070-00005560/2020-51 DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.723.643,00 (três milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 231, de 09/12/2020, p. 7.

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