Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41536, de 1 de dezembro de 2020
Nº 41536/2020
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre os procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DA DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL
CAPÍTULO III
COMISSÃO ESPECIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 1º de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.