Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44701, de 5 de julho de 2023
Nº 44701/2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre os procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DA DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL
CAPÍTULO III
COMISSÃO ESPECIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 05 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA