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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41532, de 27 de novembro de 2020

Nº 41532/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.197.238,00 (quarenta e dois milhões, cento e noventa e sete mil, duzentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00090-00034215/2020-51, 00060-00496854/2020-18, 00400-00053692/2020-65, 00090-00030551/2020-24, 00040-00038131/2020-72, 00220-00002933/2020-26, 04008-00000415/2020-06, 00040-00030858/2020-10 e 04026-00007116/2020-76, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 42.197.238,00 (quarenta e dois milhões, cento e noventa e sete mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 141-A - Edição Extra, de 27/11/2020, p. 5.

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