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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41529, de 27 de novembro de 2020

Nº 41529/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.708.495,00 (cinco milhões, setecentos e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04019-00003303/2020-33, 00060-00319469/2020-58, 00014-00001054/2020-02, 00391-00008223/2020-84, 00391-00008182/2020-26, 00054-00098892/2020-33, 00392-00014250/2020-68, 00056-00001660/2020-14, 04009- 00001199/2020-80 e 00110-00002909/2020-71, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.708.495,00 (cinco milhões, setecentos e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 141-A - Edição Extra, de 27/11/2020, p. 3.

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