Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41521, de 25 de novembro de 2020

Nº 41521/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.906.197,00 (dezoito milhões, novecentos e seis mil, cento e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00392-00014136/2020-38, 00040-00037049/2020-21, 00307-00001449/2020-11, 00097-00016314/2020-63, 00145-00001111/2020-69, e 00113-00013244/2020-46, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.906.197,00 (dezoito milhões, novecentos e seis mil, cento e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 223, de 26/11/2020, p. 23.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo