Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41515, de 24 de novembro de 2020
Nº 41515/2020
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o Lote 01, do Conjunto N, da Quadra QNN 06, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 23/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, publicada no DODF nº 179, de 21 de setembro de 2020, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00054-00018870/2018-83, DECRETA:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 128/2020, no que se refere à criação do Lote 01 na 'área a ser urbanizada' do Conjunto N, da Quadra QNN 06, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.”
Brasília, 24 de novembro de 2020
133° da República e 61° de Brasília
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