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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41510, de 23 de novembro de 2020

Nº 41510/2020

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Art. 1.
Fica instituído Grupo Executivo no âmbito do Governo do Distrito Federal, com vistas à elaboração de plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha - Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto do Distrito Federal - RA I.

Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 1° do Decreto nº 11.079, de 21 de abril de 1988, que dispõe sobre o tombamento do conjunto da Vila Planalto, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF n° 00150-00011192/2018-94, DECRETA:

Art. 2.
O Grupo Executivo de que trata o art. 1º é composto por representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
IVCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;
VAdministração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA coordenação do Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal para designar, por meio de ato próprio, os servidores que integrarão a composição do Grupo Executivo de que trata este Decreto, conforme indicação das autoridades titulares dos órgãos e entidades relacionados no art. 2º.
Parágrafo únicoA indicação de que trata o caput deve ser efetuada no prazo de até dez dias úteis, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 4.
São objetivos do Grupo Executivo Interinstitucional:
Ielaborar plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha, incluídos estudos técnicos e termo de referência para contratação do projeto de revitalização do Conjunto;
IIadotar as medidas necessárias para transferência da carga patrimonial do bem da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 5.
O Grupo Executivo tem o prazo de sessenta dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação deste Decreto, para entregar os seguintes produtos: (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 41733 de 22/01/2021)
Irelatório final circunstanciado dos trabalhos realizados;
IIproposta do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto do Distrito Federal - RA I;
IIItermo de referência para contratação do projeto de revitalização do Conjunto Fazendinha.
Art. 6.
As atividades desenvolvidas pelos componentes do Grupo Executivo de que trata este Decreto são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

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