Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41486, de 18 de novembro de 2020
Nº 41486/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.342.991,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00392-00013128/2020-74, 00080-00151531/2020-23 e 00391-00007320/2020-50, DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 219, de 19/11/2020, p. 2.