Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41466, de 13 de novembro de 2020
Nº 41466/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.181.103,00 (quatro milhões, cento e oitenta e um mil, cento e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00090-00029620/2020-57 00054-00060900/2020-79, 00052-00000728/2020-51 e 00193-00000773/2020-91, DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 216, de 16/11/2020, p. 3.