Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41465, de 13 de novembro de 2020
Nº 41465/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.902.800,00 (três milhões, novecentos e dois mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00015-00014286/2020-94, 00040-00032913/2020-06 e 00150-00000258/2020-35, DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 216, de 16/11/2020, p. 1.