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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41441, de 10 de novembro de 2020

Nº 41441/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Altera o Decreto nº 39.322, de 04 de setembro de 2018, que cria a Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.322, de 04 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .................................................................................................................................

Parágrafo únicoA Comissão Distrital para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, neste Decreto denominada Comissão Distrital para os ODS, é instância colegiada de natureza consultiva, para promover a articulação, a mobilização e o diálogo com os órgãos distritais e sociedade civil, em prol dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

“Art. 3º .................................................................................................................................

I.........................................................................................................................................
a)Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
b)Gabinete do Governador, por intermédio do Escritório de Assuntos Internacionais;
c)Casa Civil do Distrito Federal;
d)Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;
e)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
f)Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
g)Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
§ 1ºA presidência da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 2ºOs representantes, titulares e suplentes de que trata o inciso I do caput, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 3ºOs representantes, titulares e suplentes, serão designados em ato do Governador do Distrito Federal.” (NR)

“Art. 5º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

“Art. 6º A Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, na qualidade de instituição distrital de pesquisa, prestará assessoramento permanente à Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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