Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41441, de 10 de novembro de 2020
Nº 41441/2020
Casa Civil
Altera o Decreto nº 39.322, de 04 de setembro de 2018, que cria a Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º .................................................................................................................................
“Art. 3º .................................................................................................................................
“Art. 5º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)
“Art. 6º A Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, na qualidade de instituição distrital de pesquisa, prestará assessoramento permanente à Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)
Brasília, 10 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.