Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41431, de 5 de novembro de 2020
Nº 41431/2020
Altera o art. 3º do Decreto nº 40.584, de 1º de abril de 2020, que institui medidas de transparência e prioridade aos processos relativos à atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º Os responsáveis pelas Unidades de Administração-Geral, dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal ficam responsáveis por disponibilizar, no Sistema de Transparência das Contratações COVID-19 - SistCovid, a íntegra de todos os processos registrados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, relativos a contratações realizadas com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, deixando restritos unicamente os documentos abrangidos pelas hipóteses legais de sigilo.
Brasília, 05 de novembro de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.