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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41396, de 27 de outubro de 2020

Nº 41396/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.598.319,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00395730/2020-16, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 25.598.319,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 338 - RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 838 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO - EMENDAS PARLAMENTARES - EPI e 832 - CONVÊNIOS COM A UNIÃO - EMENDAS PARLAMENTARES - EPI.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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