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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4138, de 6 de abril de 1978

Nº 4138/1978

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, da Lei n° 6.488, de 06, de dezembro de 1977, combinado com Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 101.860/787

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

13750211.153 - Celebração de Acordos Contratos e Convênios

3.2.7.5 - Fundações instituídas pelo Poder Público.

03. - Outros Custeios ........................... 76.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1° Item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro, apurado no exercício de 1977, tendo em vista o Convênio firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto, integrará o 2° Trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Distrito Federal, 06 de abril de 1.978.

90° da República e 18° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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