Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41374, de 21 de outubro de 2020
Nº 41374/2020
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00014-00000795/2020-68, 00151-00000480/2020-18, 00052-00016075/2020-21, 00056-00001504/2020-53, 00064-00003775/2020-62, 04017-00016026/2020-85, e 00147-00000796/2020-70, DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 201, de 22/10/2020, p. 32.