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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41363, de 20 de outubro de 2020

Nº 41363/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o item 34 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 21, de 5 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o item 34 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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